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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


bandeira de cartão, ilegitimidade da dona da marca

para casos de cartão não solicitado, ou de cobranças abusivas em cartão, onde o autor inclui no polo passivo da ação de indenização/repetição a empresa dona da marca/bandeira que consta do cartão (Elo, Visa, Mastercard).


A empresa licenciadora da marca utilizada no cartão (dona da "bandeira" nele estampada) não é emissora do cartão e não tem qualquer contrato ou relação de consumo com a pessoa em cujo nome o cartão é emitido. Quem o emite é a instituição financeira licencidada para uso da marca. É essa instituição financeira quem aufere as tarifas, empresta o dinheiro e cobra os juros. Se houve alguma lesão ao direito da parte autora, foi perpetrada só pela instituição financeira emissora, e não pela titular da marca, com quem não existe contrato ou negócio. Nesse sentido a jurisprudência:

Isso posto, reconheço a ilegitimidade passiva da empresa licenciadora da bandeira do cartão.


xxxargumentoteca

alms 30 de junho de 2019


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